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domingo, 5 de abril de 2020

Entenda a redução da jornada de trabalho por causa do COVID-19

Uma das medidas do Governo Federal para evitar demissões em massa no período de quarentena, quando vários segmentos estão parados ou com menor carga de trabalho em todo o País, é a publicação da Medida Provisória 936. A MP, que prevê subsídio de R$ 51,6 bilhões, permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos empregados, bem como o salário, ou suspender o contrato temporariamente. O governo será responsável por pagar parte dessa perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp, a medida foi a maneira que o governo encontrou de preservar os empregos, já que a maioria das empresas não está conseguindo captar recursos e cumprir as obrigações trabalhistas.

“A MP tem o cunho de permitir uma certa flexibilização na relação de trabalho durante o estado de calamidade pública, visando à preservação do emprego e da renda. O benefício que o governo concederá é atrelado ao valor do seguro desemprego, que varia de um salário mínimo a R$ 1.813,00.”
A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Vale lembrar que tudo deve ser celebrado junto ao sindicato da categoria e comunicado ao Ministério da Economia. 
A contrapartida do governo, denominada "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda", será paga ao empregado a partir da data de início da redução de jornada ou suspensão temporária do contrato. Caso um trabalhador tenha a carga de trabalho reduzida em 50%, ele receberá metade do salário do empregador. Além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego.
As empresas que celebrarem esses acordos devem manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Richard Domingos lembra que os empregadores também precisam manter todos os benefícios em dia.
 “A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios.”

O governo não pagará o benefício a quem ocupa cargo ou emprego público e quem já está recebendo algum benefício trabalhista como seguro desemprego. Já pessoas com mais de um emprego com carteira assinada podem receber um benefício para cada vínculo.
Fonte: Lucas Rodrigues/Agência do Rádio