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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Cadastro para o Auxílio Emergencial pode ser feito nas agências dos Correios

O Governo Federal apresentou uma alternativa para pessoas que precisam do Auxílio Emergencial, mas não têm internet em casa pra fazer o cadastro. Agora, é possível se cadastrar para receber o benefício em uma das mais de seis mil agências dos Correios espalhadas pelo país. O contrato foi assinado na última sexta-feira (05/06). A expectativa é que cerca de 25 milhões de pessoas possam ser atendidas. De acordo com a estatal, mais de 2 mil atendimentos já foram realizados em todo o Brasil, de segunda-feira (08/06), quando o serviço passou a ser oferecido até esta quarta (10/06). “Os Correios tem uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências estarão preparadas para receber as pessoas. São preferencialmente aquelas mais vulneráveis, que vão fazer seu cadastro assistido por um funcionário, que vai cuidar de todos os detalhes”, defendeu o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Como se registrar presencialmente
Para fazer o registro em uma unidade dos Correios, é preciso levar um documento oficial com foto que também contenha o nome da mãe do cidadão. É importante levar o CPF do titular e de todos os membros da família que dependem financeiramente daquela pessoa. Caso queira receber o benefício em uma conta específica, o requerente também deve informar as informações bancárias, caso contrário, o documento de identificação será usado para abrir uma Conta Social Digital no nome da pessoa. Mas é preciso ficar atento: as agências só serão usadas para cadastro de novas contas. “Importante destacar que os Correios não farão o pagamento do benefício. O atendimento é para quem não tenha feito o cadastro anteriormente. Se já possui, não pode refazer e o sistema vai negar essa tentativa. A empresa não responde contestações sobre problemas ocorridos em tentativas de cadastramento anteriores”, alerta o general Floriano Peixoto Vieira Neto, presidente dos Correios. Depois que o cadastro for feito, o cidadão pode voltar à agência dez dias depois, portando o comprovante de cadastro e o CPF, para descobrir se teve o pedido aceito ou negado
Felipe Moura/Brasil61