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terça-feira, 28 de abril de 2020

Carpina tem o primeiro óbito por COVID-19

Nesta segunda-feira (27/04), a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco confirmou o óbito de um morador da cidade de Carpina. O paciente estava internado em uma unidade hospitalar da capital pernambucana para tratar de outras patologias que já possuía, vindo a falecer ainda no hospital. Após a morte, o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) realizou a análise para detecção do novo Coronavírus, tendo o resultado saído nesta segunda como positivo para o COVID-19. Embora o internamento e óbito não tenha ocorrido em Carpina, a Secretaria Estadual de Saúde contabiliza a morte para a cidade onde o falecido morava.
Carpina possui um saldo de 42 notificações, com 16 casos em investigação, 21 descartados e 05 confirmados, com a recuperação de dois casos. Ainda existem 59 pessoas em isolamento domiciliar, com 11 altas deste isolamento.
A Secretaria de Saúde do Carpina segue com suas medidas preventivas, fazendo o acompanhamento dos casos em investigação e confirmados, equipando as unidades de saúde e as equipes que estão trabalhando nesse enfrentamento ao novo Coronavírus. A prefeitura está realizando, semanalmente, a desinfecção e sanitização das principais ruas, locais de feiras livres, unidades de saúde e locais de grande fluxo e aglomeração de pessoas. Também foram instalados lavatórios públicos no centro, bairro Santo Antônio e Bairro Novo, locais onde se realizam as feiras livres da cidade.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Carpina segue sem nenhum óbito pela COVID-19 e com ações de prevenção

De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado nesta quarta-feira, 15/04, a cidade do Carpina ainda não contabilizou nenhuma morte causada pelo novo Coronavírus. Os registros apontam um total de 14 notificações, com 08 casos descartados, 06 ainda em investigação e 02 confirmados. A Secretaria de Saúde de Pernambuco também descartou um óbito que estava sob investigação desde a semana passada, em Carpina, mas o resultado deu negativo pelo COVID-19 para essa morte. 
Segundo a Secretaria de saúde do Carpina, as providências estão sendo tomadas para amenizar a proliferação do vírus na cidade, com campanha de conscientização junto à sociedade, equipamentos de EPI para as equipes de saúde, limpeza, serviços gerais e servidores dos cemitérios da cidade, além da desinfectação de ruas, locais de feiras livres e unidades de saúde do município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está produzindo quentinhas que estão sendo distribuídas entre os cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade. Todas as noites, a equipe da SEDES vai às ruas de encontro aos mais necessitados, entregando essas refeições e realizando procedimentos de higiene pessoal para evitar o contágio e a disseminação do Coronavírus nesta população. 
A Prefeitura instalou um lavatório público na Praça Murilo Silva, para que a população possa higienizar as mãos, por ocasião da feira livre do centro que acontece aos finais de semana.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Carpina apresenta 2 casos confirmados de COVID-19

A Secretaria de Saúde do Carpina, acabou de confirmar dois casos de contaminação pelo COVID-19 na cidade. De acordo com informações preliminares passadas pela Secretaria de Saúde do Estado, responsável pela divulgação dos boletins informativos e confirmação dos casos, as duas pessoas contaminadas são do sexo feminino. Uma delas, embora resida em Carpina, trabalha em Recife, na área da saúde. A outra vítima se encontra em um hospital particular, na capital pernambucana. O que até agora foi divulgado, é que uma vítima mora no bairro Cajá e a outra na Vila do IPSEP.
Os últimos dados do governo do estado apontam para 555 casos de contaminação e 56 mortes, num percentual alarmante de crescimento de 423% em uma semana.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Mata Norte registra mais 2 óbitos pelo COVID-19


A Secretaria Estadual de Saúde confirmou, nesta segunda-feira 06/04, a morte de mais duas pessoas decorrentes da contaminação pelo Coronavírus na região da Mata Norte pernambucana.
A primeira morte registrada foi a de um homem residente no Alto Dois Irmãos, em Paudalho. Antônio Eugênio da Silva, de 65 anos, vinha apresentando desconforto respiratório e outros sintomas clássicos da COVID-19 desde o dia 21 de março, e veio a falecer no último sábado 04/04.
A segunda vítima fatal do Coronavírus foi uma senhora de 72 anos, residente em Lagoa do Carro. Ela apresentava febre, tosse, dispneia e problemas respiratórios desde o dia 26 do mês passado, vindo a falecer ontem 05/04, um dia após o seu exame dar positivo para a doença.
Com esses dois óbitos, sobe para três o número de mortos pelo Coronavírus na região. O primeiro caso foi o professor da rede estadual, residente em Goiana, que faleceu em 29 de março passado.

domingo, 5 de abril de 2020

Pernambuco divulga novos dados do COVID-19 nesse domingo


A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que confirmou mais 25 casos da Covid-19 no Estado, subindo para 201 ocorrências da doença. Entre os casos novos, 10 são do sexo masculino e 15 do feminino, com idades entre os 25 e 93 anos. Do total de casos confirmados, 87 estão em isolamento domiciliar e 68 internados, sendo 19 em UTI/UCI e 49 em leitos de isolamento. Outros 25 pacientes já estão recuperados. Os casos confirmados estão distribuídos por 14 municípios (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, São Lourenço da Mata, Palmares, Belo Jardim, Caruaru, Petrolina, Ipubi, Aliança e Goiana), além do Arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de pacientes em outros Estados e países.
Em relação aos óbitos, foram confirmados mais 7 pela Covid-19, totalizando 21 em Pernambuco. Os novos óbitos confirmados neste boletim são:
1 – Mulher, 69 anos, do Recife. Faleceu em 31.03 em uma unidade privada de Jaboatão.
2 – Homem, 60 anos, de Olinda. Faleceu em 29.03 em uma unidade privada do Recife.
3 – Mulher, 62 anos, do Recife. Tinha diabetes, doença cardiovascular crônica e doença renal crônica. Faleceu em 03.04 em uma policlínica do Recife.
4 – Mulher, 84 anos, do Recife. Tinha doença cardíaca, diabetes e hipertensão. Faleceu em 03.04 em uma UPA do Recife.
5 – Mulher, 55 anos, de Olinda. Tinha diabetes, doença renal crônica e pneumonia crônica. Faleceu em 04.04 no Hospital dos Servidores, no Recife.
6 – Homem, 64 anos, de Palmares. Estava fazendo tratamento contra um câncer. Faleceu em 04.04 em uma unidade privada do Recife. 
7 – Homem, 75 anos, do Recife. Faleceu em 04.04 em uma unidade privada do Recife.
Fonte: Secretaria Estadual de Saúde

Entenda a redução da jornada de trabalho por causa do COVID-19

Uma das medidas do Governo Federal para evitar demissões em massa no período de quarentena, quando vários segmentos estão parados ou com menor carga de trabalho em todo o País, é a publicação da Medida Provisória 936. A MP, que prevê subsídio de R$ 51,6 bilhões, permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos empregados, bem como o salário, ou suspender o contrato temporariamente. O governo será responsável por pagar parte dessa perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp, a medida foi a maneira que o governo encontrou de preservar os empregos, já que a maioria das empresas não está conseguindo captar recursos e cumprir as obrigações trabalhistas.

“A MP tem o cunho de permitir uma certa flexibilização na relação de trabalho durante o estado de calamidade pública, visando à preservação do emprego e da renda. O benefício que o governo concederá é atrelado ao valor do seguro desemprego, que varia de um salário mínimo a R$ 1.813,00.”
A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Vale lembrar que tudo deve ser celebrado junto ao sindicato da categoria e comunicado ao Ministério da Economia. 
A contrapartida do governo, denominada "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda", será paga ao empregado a partir da data de início da redução de jornada ou suspensão temporária do contrato. Caso um trabalhador tenha a carga de trabalho reduzida em 50%, ele receberá metade do salário do empregador. Além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego.
As empresas que celebrarem esses acordos devem manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Richard Domingos lembra que os empregadores também precisam manter todos os benefícios em dia.
 “A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios.”

O governo não pagará o benefício a quem ocupa cargo ou emprego público e quem já está recebendo algum benefício trabalhista como seguro desemprego. Já pessoas com mais de um emprego com carteira assinada podem receber um benefício para cada vínculo.
Fonte: Lucas Rodrigues/Agência do Rádio